Olá! Que bom contar com seu interesse em ser um PRESTADOR DE SERVIÇO parceiro da GETPETS! Antes de usar nossos serviços, tire um tempo para ler nossos TERMOS DE PARCERIA COM O PRESTADOR DE SERVIÇO e conhecer as regras que regem nossa relação com você. Bem como, também é necessário ler os TERMOS DE USO E SERVIÇOS, para conhecer as regrais gerais de utilização da nossa PLATAFORMA.

Abaixo esclarecemos alguns pontos importantes. Caso persista alguma dúvida acerca de quaisquer pontos discutidos ou não neste documento, por favor, não hesite em contatar-nos pelo endereço [email protected]

DEFINIÇÕES PRELIMINARES:

No presente instrumento, entendemos as expressões abaixo de acordo com as seguintes definições:

GETPETS: GETPETS AGENCIA DE SERVICOS ONLINE PARA PET SHOP LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 42.619.422/0001-90, com sede na cidade de São Paulo/SP, na R. Dr. João Batista de Lacerda, n°. 408, sala n°. 02, bairro Quarta Parada, CEP: 03.177-010.

PLATAFORMA: sistema constituído por um aplicativo mobile e web, oferecido por GETPETS e de propriedade, operação e responsabilidade de GETPETS, onde todos os USUÁRIOS podem visualizar e utilizar os serviços oferecidos por GETPETS.

USUÁRIOS:

  1. CLIENTE: pessoa física cadastrada na PLATAFORMA, que acesse e/ou utilize os serviços ofertados pelos PRESTADORES DE SERVIÇO na PLATAFORMA.
  2. PARCEIRO: pessoa jurídica, devidamente inscrita na Receita Federal, cadastrada na PLATAFORMA, que no uso desta irá ofertar os seus serviços aos CLIENTES.

1. DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem como objeto regular a parceria entre o PRESTADOR DE SERVIÇO e a GETPETS para a publicação e comercialização de serviços e produtos na PLATAFORMA de propriedade da GETPETS.

1.2. Como parceiro da GETPETS o PRESTADOR DE SERVIÇO declara que leu e compreendeu os TERMOS DE USO E SERVIÇOS da PLATAFORMA e concorda com todas as disposições expostas naquele instrumento, obrigando a seguir não somente o que está aqui estipulado, como também o que estiver estipulado nos termos de uso disponibilizado no endereço virtual: https://www.getpets.com.br/termosdeuso

2. CONTA NA PLATAFORMA COMO PRESTADOR DE SERVIÇO

2.1. Para se cadastrar como PRESTADOR DE SERVIÇO na PLATAFORMA, deve o USUÁRIO preencher o formulário solicitado pela PLATAFORMA. Após realizar o cadastro com todas as informações solicitadas, a GETPETS irá validar, ou não, seu cadastro de USUÁRIO como PRESTADOR DE SERVIÇO, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis. Se você obteve acesso aos recursos da PLATAFORMA, significa que você já está habilitado a utilizá-la.

2.2. Após a validação e a liberação do cadastro de um USUÁRIO como PRESTADOR DE SERVIÇO na PLATAFORMA pela equipe da GETPETS, o PRESTADOR DE SERVIÇO começará a receber notificações, caso estas sejam autorizadas, sobre os serviços solicitados para a sua categoria de serviço, bem como das vendas de produtos, pelo CLIENTE.

2.3. A validação, ou não, de um USUÁRIO como PRESTADOR DE SERVIÇO na PLATAFORMA, compete exclusivamente a GETPETS, que se reserva ao direito de recusar, a seu exclusivo critério, o cadastro de algum USUÁRIO como PRESTADOR DE SERVIÇO.

2.4. O PRESTADOR DE SERVIÇO é o único responsável pelo gerenciamento, veracidade e legalidade das informações cadastradas na PLATAFORMA e concorda em atualizar suas informações de forma a mantê-las verdadeiras e atualizadas.

2.5. A conta do PRESTADOR DE SERVIÇO é pessoal e intransferível, sendo o único responsável pela atividade desenvolvida através desta conta.

2.6. O PRESTADOR DE SERVIÇO é o único responsável pela segurança de sua senha e pelo uso de sua conta, por isto, recomendamos que não compartilhem com terceiros tais informações e, caso estas informações sejam, por qualquer motivo, extraviadas ou hackeadas, deverá informar imediatamente a GETPETS, a fim de que se possa solucionar a questão.

2.7.GETPETS reserva-se o direito de excluir, sem contrapartida indenizatória e sem prévio aviso, a conta do PRESTADOR DE SERVIÇO que, por ventura, vier a violar o estipulado: (i) neste instrumento; (ii) nos TERMOS DE USO E SERVIÇOS da PLATAFORMA; ou, (iii) nas disposições legais aplicáveis.

2.8. Embora a GETPETS não seja responsável por qualquer dano causado pelo PRESTADOR DE SERVIÇO ao CLIENTE ou a terceiros,o PRESTADOR DE SERVIÇO poderá ser responsabilizado por qualquer dano que a GETPETS venha a sofrer em decorrência de atos praticados pelo PRESTADOR DE SERVIÇO.

3. DO COMISSIONAMENTO

3.1. Pela utilização da PLATAFORMA o PRESTADOR DE SERVIÇO pagará à GETPETS comissão no montante de:

6% (seis por cento) sobre o valor total cobrado do CLIENTE pelos serviços prestados, produtos adquiridos e serviços de frete (quando houver), mais R$0,70 (setenta centavos), por transação;

3.2. Os pagamentos realizados pelo CLIENTE, através de cartão de crédito na PLATAFORMA, serão repassados pela GETPETS ao PRESTADOR DE SERVIÇO, já com o desconto previsto a título de comissionamento, sendo as taxas de transação debitadas da loja.

3.2.1. Os pagamentos realizados pelo CLIENTE em dinheiro serão comissionados, sendo realizado o repasse devido ao PRESTADOR DE SERVIÇO já com desconto do comissionamento pelo pedido realizado através da PLATAFORMA. A comissão de pagamentos realizados em dinheiro serão deduzidas do saldo de repasse das transações realizadas por cartão de crédito.

3.2.2. O PRESTADOR DE SERVIÇO está ciente de que a disponibilidade do pagamento em dinheiro pode ser retirada da PLATAFORMA a qualquer momento por GETPETS, sem haver a necessidade de aviso prévio.

3.3. Os pagamentos recebidos por GETPETS do CLIENTE, em transações realizadas através do cartão de crédito, pelos serviços executados ou vendidos pelo PRESTADOR DE SERVIÇO, serão repassados a este sempre em D+31. Caso o PRESTADOR DE SERVIÇO queira antecipar o valor do repasse, será cobrado 2,5% (dois e meio por cento) ao mês, sendo que a antecipação mais próxima será para o dia seguinte a solicitação. O PRESTADOR DE SERVIÇO só poderá antecipar o repasse após 3 meses de transação com a Safe2Pay, plataforma de pagamentos parceira da GETPETS.

3.4. O repasse devido ao PRESTADOR DE SERVIÇO será feito por GETPETS através de transferência bancária em conta corrente de titularidade do PRESTADOR DE SERVIÇO informada na PLATAFORMA. A transação do repasse poderá ser identificada no extrato do PRESTADOR DE SERVIÇO com a sigla “S2P” (Safe2Pay).

3.4.1. A falta de cadastro de conta bancária na PLATAFORMA, a inconsistência de dados ou qualquer outro incidente que impossibilite o repasse dos valores recebidos pela GETPETS, será informado ao PRESTADOR DE SERVIÇO através do e-mail cadastrado na PLATAFORMA, devendo o PRESTADOR DE SERVIÇO indicar outra forma de recebimento válida em até 30 (trinta) dias contados do recebimento do referido e-mail.

3.4.2. A falta de informação pelo PRESTADOR DE SERVIÇO, de forma válida de recebimento dos valores pagos pelo CLIENTE, desobriga a GETPETS a efetuar o repasse dos valores recebidos. Portanto, muito importante que as informações da conta do PRESTADOR DE SERVIÇO para a transação do repasse esteja correta.

3.5. A contestação de qualquer valor a ser feita pelo PRESTADOR DE SERVIÇO à GETPETS deve ocorrer via e-mail [email protected], tendo a GETPETS até 05 (cinco) dias úteis para proceder à resposta com a conclusão da contestação apresentada.

3.5.1. Caso a GETPETS concorde com a contestação, eventuais valores serão depositados em favor do PRESTADOR DE SERVIÇO em até 05 (cinco) dias úteis após a conclusão da contestação apresentada.

3.6. Caso algum CLIENTE exerça seu direito de requerer o reembolso ou ocorra algum chargeback1, esses valores serão descontados dos repasses a serem feitos ao PRESTADOR DE SERVIÇO.

4. DA AVALIAÇÃO

4.1. Conforme determinado nos TERMOS DE USO E SERVIÇOS, o PRESTADOR DE SERVIÇO poderá ser avaliado na PLATAFORMA pelo CLIENTE que utilizar de seus serviços, sendo esta avaliação pública para todos os outros USUÁRIOS da PLATAFORMA. Quando da avalição, o CLIENTE não é obrigado a se identificar, podendo ocorrer avaliações anônimas. Cabe unicamente à GETPETS proceder à publicação das avaliações realizadas pelos CLIENTES, bem como reserva-se ao direito de editá-las conforme melhor lhe aprouver.

4.2. O PRESTADOR DE SERVIÇO está ciente de que as avaliações prestadas pelos CLIENTES serão utilizadas para determinar uma nota média de avaliação de seus serviços, esta que sempre deverá ser maior do que a nota média de avaliação mínima exigível pela GETPETS. A nota média de avaliação mínima exigível poderá ser alterada pela GETPETS a qualquer momento, a seu exclusivo critério e sem necessidade de aviso prévio.

4.3. Caso a nota média de avaliação dos serviços do PRESTADOR DE SERVIÇO estiver abaixo da nota média de avaliação mínima exigível pela GETPETS, a GETPETS notificará o PRESTADOR DE SERVIÇOS, via e-mail cadastrado na PLATAFORMA, concedendo-lhe prazo limitado para que eleve a sua nota média de avaliação. O prazo oferecido por GETPETS poderá ser renovado a exclusivo critério da GETPETS. Findo o prazo, e sem a elevação da nota média de avaliação do PRESTADOR DE SERVIÇO, a GETPETS poderá desativar de forma imediata o cadastro do PESTADOR DE SERVIÇO da PLATAFORMA. A reativação do cadastro do PESTADOR DE SERVIÇO dependerá de nova avaliação cadastral a ser realizada por GETPETS, que, a seu exclusivo critério, decidirá pela reativação, ou não, do cadastro do PESTADOR DE SERVIÇO.

5. DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (Lei nº 8.078/90)

5.1. Na prestação dos serviços oferecidos na PLATAFORMA, o PESTADOR DE SERVIÇO declara estar ciente de que é o único responsável pelo cumprimento das disposições previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), perante ao CLIENTE.

5.2. O PRESTADOR DE SERVIÇO declara estar ciente de que, nos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), é de sua inteira e exclusiva responsabilidade prestar ao CLIENTE a garantia legal dos serviços prestados.

5.3. O PRESTADOR DE SERVIÇOS declara que está ciente e entende que, nos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), em caso de problemas na prestação dos serviços, o CLIENTE poderá, alternativamente, solicitar ao PRESTADOR DE SERVIÇOS: (i) a reexecução dos serviços, sem custo adicional; (ii) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou, (iii) o abatimento proporcional do preço pago pelo serviço ou produto; sendo única a exclusiva responsabilidade do PRESTADOR DE SERVIÇO atender à solicitação do CLIENTE.

5.4. O PRESTADOR DE SERVIÇOS declara que está ciente e entende que, nos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), o CLIENTE tem o prazo de 30 (trinta) dias para reclamar de problemas aparentes na prestação de serviços não duráveis ou produtos defeituosos; e, 90 (noventa) dias para reclamar de problemas aparentes na prestação de serviços duráveis, sendo que ambos os prazos se iniciam na data de finalização da prestação dos serviços ou compra de produtos. A GETPETS poderá auxiliar o PRESTADOR DE SERVIÇO em identificar se o seu serviço é durável ou não.

5.5. O PRESTADOR DE SERVIÇOS declara que está ciente e entende que, nos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), nos casos de problemas não aparentes (ocultos), os prazos informados no item 5.4., só terão início quando da constatação do problema pelo CLIENTE.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas descritas no presente instrumento poderá acarretar na resolução do presente contrato, permitindo à parte prejudicada indenização por eventuais perdas e danos, acrescidos de honorários advocatícios.

6.2. O presente instrumento é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, obrigando não só as partes como também seus sucessores a qualquer título, e substitui todo e qualquer entendimento prévio das partes sobre o objeto deste Contrato, bem como qualquer termo, contrato, acordo ou documento firmado pelas partes.

6.3. Nenhuma renúncia, rescisão, aditamento, alteração ou quitação deste instrumento, ou de qualquer dos termos ou disposições deste, obrigará qualquer das partes, a menos que seja firmada através de instrumento escrito e assinado pelas mesmas.

6.4. O fato de qualquer uma das partes deixar de exigir de forma imediata o cumprimento de qualquer das disposições deste instrumento e/ou de quaisquer direitos relativos ao mesmo, não será considerado uma renúncia a tais disposições, direitos ou faculdades e não afetará de qualquer forma a validade ou vigência deste instrumento.

6.5. Caso qualquer disposição deste instrumento seja anulada, declarada nula ou inexigível, no todo ou em parte, considerar-se-á este instrumento modificado com a exclusão ou modificação, na extensão necessária, da disposição nula, anulada ou inexigível, de sorte a preservar o presente instrumento como válido e, na medida do possível, consistente com a intenção original das partes.

6.6. Todas as notificações, solicitações, e outras comunicações relativas a este instrumento, para serem consideradas válidas, deverão ser feitas por escrito, enviadas por carta com Aviso de Recebimento (AR), ou por e-mail com confirmação de recebimento, ou através de formulário específico dentro da PLATAFORMA.

6.7.PRESTADOR DE SERVIÇO se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais, bem como informar qualquer modificação verificada, especialmente nos seus dados de pagamento, bem como seu endereço de e-mail o qual será o principal canal de comunicação entre a GETPETS e os PRESTADOR DE SERVIÇO.

6.8. A GETPETS poderá alterar este instrumento a qualquer momento, bastando, para tanto, publicar uma versão revisada no site ou aplicativo. Por este motivo, recomendamos veementemente que sempre visite esta seção de nosso Site e aplicativo, lendo-a periodicamente. Mas, para contribuir com o bom relacionamento, também enviaremos um e-mail ou colocaremos uma notificação na plataforma, informando acerca dessas mudanças.

6.9. O presente instrumento constitui o entendimento integral entre o PRESTADOR DE SERVIÇO e a GETPETS e é regido pelas Leis Brasileiras, ficando eleito o foro da cidade de São Paulo/SP, como único competente para dirimir questões decorrentes do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

1Chargeback é o cancelamento de uma venda feita com cartão de débito ou crédito, que pode acontecer por dois motivos: um deles é o não reconhecimento da compra por parte do titular do cartão e o outro pode se dar pelo fato de a transação não obedecer às regulamentações previstas nos contratos, termos, aditivos e manuais editados pelas administradoras dos cartões.s